Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0049213

Data
17/11/1999
Relator
Santos Monteiro
Fonte
Decisão
Provido.

Crime Amnistia Condução sob o efeito de álcool


Sumário

O crime de condução em estado de embriaguez p. p. artigo 292 do CP, embora punível com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, foi expressamente excluído - já que praticado sob a influência do álcool e em infracção à legislação rodoviária - da amnistia decretada pela Lei 29/99 de 12 Maio (cfr. artigos 7, d e 2 nº1 c).


Texto da decisão