Revisão de sentença estrangeira Poderes da relação Tribunal competente Incompetência absoluta Execução de sentença estrangeira
Sumário
I - Embora a sentença proferida por tribunal estrangeiro depois de revista e confirmada pelo tribunal português competente seja exequível, não é no Tribunal da Relação que corre o processo executivo uma vez que nenhum preceito legal lhe atribui tal competência. À Relação apenas compete rever e confirmar a sentença estrangeira.
II - A execução fundada em sentença estrangeira corre por apenso ao processo de revisão ou no respectivo traslado que, para esse efeito, a requerimento do exequente, baixarão ao tribunal de primeira instância que for competente.
III - Por isso, o requerimento inicial da execução deverá ser apresentado no tribunal de primeira instância que o exequente considere ser o territorialmente competente e lá pedir a apensação do processo de revisão.
IV - Requerida a execução da sentença revista e confirmada, no Tribunal da Relação, deve o requerimento ser liminarmente indeferido, por incompetência absoluta deste Tribunal (em razão da hierarquia).