Recurso Prescrição Juros Decisão Novação Objecto
Sumário
I - A norma do art. 753 do CPC deveria aplicar-se aos casos em que na primeira instância, conhecendo-se embora do mérito por procedência de uma excepção peremptória, se considerou prejudicado o conhecimento de outras questões. Destas deverá conhecer-se em sede de recurso se for revogada a decisão relativa àquela excepção no caso de o processo conter já os necessários elementos.
II - Deve ter-se por prejudicada a intenção de novar nas situações em que se estabelece, nas obrigações com outros intervenientes, a manutenção das obrigações destes no caso de se ter acordado a modificação da obrigação.
III - Aos juros de crédito reconhecido por sentença só pode ser oposta a prescrição aos que se venceram depois da data da prolacção daquela.