Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0048646

Data
14/01/1993
Relator
Pires do Rio
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Resolução do contrato Interpretação do negócio jurídico


Sumário

Não sendo possível determinar dos termos do contrato se este se destinava só para comércio, se para comércio e habitação, não pode proceder o pedido de resolução com fundamento em violação do fim contratualmente estabelecido, por o demandado residir no locado e nele comercializar vendas de botijas de gás, deixando há mais de um ano, de ali exercer qualquer outra actividade comercial.