Divórcio Culpa Violação Danos morais Deveres conjugais
Sumário
I - Uma coisa são os danos não patrimoniais consequentes
à dissolução do divórcio e outros são os que resultam dos fundamentos causais do divórcio. Aqueles são pedidos na acção de divórcio e estes em acção autónoma.
II - Porém o direito à indemnização correspondente aos danos decorrentes da dissolução não nasce da mera declaração de culpa de qualquer das partes, sendo necessária a alegação de facto de onde possa concluir-se que a dissolução do casamento afectou os interesses de ordem espiritual, tais como a tranquilidade, a honra, a reputação, etc..