Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0048537

Data
05/07/2000
Fonte
Decisão
Revogada a decisão

Resolução do contrato Arrendamento urbano Contrato de arrendamento Senhorio Arrendamento para comércio ou indústria Fim contratual


Sumário

Não assiste ao senhorio o direito à resolução do contrato de arrendamento nos termos do art. 64º, nº 1, al. b), do RAU quando a afectação da coisa locada a novo fim se revele complementar ou instrumental ao fim principal explicitamente clausulado, de tal modo que o senhorio, ao acordar a finalidade inicial, pudesse contar com o exercício adicional deste outro fim ou actividade.


Texto da decisão