Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0048466

Data
03/12/1992
Relator
Rodrigues Codeço
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Testemunhas substituição Alimentos Forma de processo


Sumário

I - A declaração, feita por ambos os cônjuges, de que prescindem de alimentos, não obsta a que, qualquer deles, uma vez carecidos destes, venha a intentar acção de alimentos contra o outro.
II - A forma processual deve ser apreciada em face do pedido.
III - A substituição de testemunhas, requerida no próprio dia do julgamento, será indeferida se a parte contrária se pronunciar nesse sentido.