Testemunhas substituição Alimentos Forma de processo
Sumário
I - A declaração, feita por ambos os cônjuges, de que prescindem de alimentos, não obsta a que, qualquer deles, uma vez carecidos destes, venha a intentar acção de alimentos contra o outro.
II - A forma processual deve ser apreciada em face do pedido.
III - A substituição de testemunhas, requerida no próprio dia do julgamento, será indeferida se a parte contrária se pronunciar nesse sentido.