Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0048405

Data
20/04/1993
Relator
Adolfo Castro
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso.

Legitimidade para recorrer Rejeição de recurso


Sumário

I - O MP não tem legitimidade para recorrer se não tiver interesse em agir.
II - Não tem interesse em agir, se, depois de promover que o arguido aguarde os ulteriores termos do processo, mediante a prestação de termo de identidade e residência, que foi judicialmente deferido, vem promover, depois, se passem mandados de captura, sem que haja novos elementos indiciários.
III - Por não haver interesse em agir e, por isso mesmo, o recurso se revelar manifestamente improcedente, deverá ser rejeitado (arts. 401, n. 2 e 420, n. 1, "in fine", CPP).