Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0048276

Data
26/11/1992
Relator
Silva Paixão
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Graduação de créditos Alçada


Sumário

Na sentença de graduação de créditos a alçada do Tribunal é de aferir pelo valor de cada um dos créditos de que se recorra (artigos 2, 305 e 306 do Código Processo Civil), sem interferência dos restantes.