Graduação de créditos Alçada
Sumário
Na sentença de graduação de créditos a alçada do Tribunal é de aferir pelo valor de cada um dos créditos de que se recorra (artigos 2, 305 e 306 do Código Processo Civil), sem interferência dos restantes.
Graduação de créditos Alçada
Na sentença de graduação de créditos a alçada do Tribunal é de aferir pelo valor de cada um dos créditos de que se recorra (artigos 2, 305 e 306 do Código Processo Civil), sem interferência dos restantes.