Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0048191

Data
24/06/2002
Relator
Eurico Reis
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Alimentos Alimentos provisórios


Sumário

1 - Na sequência da ruptura conjugal, o ex-cônjuge tem direito a alimentos
na estrita medida da sua carência.
2 - O bem estar material durante o casamento não permite fundamentar o direito invocado por um ex-cônjuge a manter o mesmo nível de vida, após o divórcio, se o próprio auferir rendimentos suficientes para custear as suas despesas.


Texto da decisão