Denúncia Contrato de arrendamento Invalidez
Sumário
A invalidez absoluta referida no artº 107º nº1, al.a), do R.A.U., tem de ser entendida como a incapacidade total para o trabalho, ou seja, a situação do trabalhador que não dispõe de capacidades físicas residuais para o desempenho da sua ou de qualquer outra actividade, sem que daí advenha grave prejuízo para a sua saúde. ou possua limitação física ou intelectual para o desempenho das mesmas.