Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0047936

Data
04/02/1993
Relator
Cruz Broco
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Documento Pagamento Remissão Título de crédito Dação em pagamento Preço Especificação Factos admitidos por acordo Datio pro solvendo Dação em função do cumprimento Letras Datio in solutum


Sumário

I - A declaração na Especificação de se ter como reproduzido um documento não corresponde ao reconhecimento da verdade de um facto constante desse documento, mas tão somente da sua literalidade, daí que não seja correcta tal prática de elaborar a Especificação.
II - A simples entrega de letras (ou outros títulos) destinados ao pagamento de determinado preço não integra, só por si,
"datio in solutum", apenas se considerando como efectuado o pagamento com o pagamento desses títulos.