Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0047766

Data
02/07/1992
Relator
Rodrigues Codeço
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Inutilidade absoluta Regime de subida do recurso


Sumário

I - A inutilidade absoluta, como condição para a subida imediata do agravo, respeita aos efeitos sobre o próprio recurso e não sobre a marcha do processo;
II - Assim, o agravo só sobe imediatamente quando a sua retenção o inutiliza, isto é, quando a eficácia do despacho produz um resultado irreversível, oposto ao efeito baseado na interposição do recurso.