Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0047596

Data
29/03/1993
Relator
Pires Salpico
Fonte
Decisão
Ordenado o prosseguimento do processo.

Formalidades Sub-rogação Acção executiva Cessão de crédito Transmissão de crédito Execução hipotecária


Sumário

I - Nenhuma disposição legal se exige para a validade e eficácia de sub-rogação que este conste de escritura pública, ainda que, por via dessa sub-rogação, se transmitam ao sub-rogado créditos hipotecários constituídos por escritura pública, por respeitarem a bens imóveis.
II - O princípio estabelecido no artigo 578 do C. Civil não é aplicável à sub-rogação.