União de facto Pensão de sobrevivência Homossexual
Sumário
I - A protecção das uniões de facto, independentemente do sexo, encontra-se actualmente consagrada pela primeira vez, na Lei 07/2001, de 11 de Maio.
II - Não estabelecendo a referida Lei um regime especial de modo a abranger casos anteriores, a mesma apenas passou a dispor para o futuro, não abarcando as situações respeitantes às uniões de facto entre pessoas do mesmo sexo que, à data da sua entrada em vigor, já poderiam existir.