Pressupostos Nulidade Prazo Processo especial Julgamento Detenção Processo sumário
Sumário
Ocorrendo a detenção do arguido fora do horário de funcionamento normal da Secretaria Judicial, e sendo o mesmo então libertado e mandado apresentar no primeiro dia útil seguinte - nos termos do disposto no art. 387º, nº 2, do C.P.P. -, é de proceder ao julgamento em processo sumário, reunidos que estejam os respectivos, pressupostos ainda que este se inicie para além do prazo de 48 horas a que alude o nº 1 do art. 381º do C.P.Penal.