Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0047341

Data
13/10/1992
Relator
Zeferino Faria
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Revisão de sentença estrangeira Divórcio


Sumário

Na revisão de sentença estrangeira que decretou o divórcio entre nacional português, requerente da revisão, e cidadã estrangeira, por falta de oposição ao pedido de revisão e alegação em contrário é de presumir o trânsito em julgado da sentença, segundo a lei francesa, a competência, segundo as regras de conflitos de jurisdição da lei portuguesa, do tribunal que decretou o divórcio, a inexistência da excepção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afecta a tribunal português e a aceitação do requerido.
Sendo a requerida de nacionalidade francesa e residindo o casal em França, é aplicável às relações entre os cônjuges a lei francesa, não havendo lugar a revisão de mérito.