Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0047055

Data
29/06/1999
Fonte
Decisão
Provido.

Qualificação Instrução criminal Alteração dos factos Defesa do arguido


Sumário

Quando a alteração do facto e/ou direito operada pela instrução relativamente à acusação derivar de factos alegados pela defesa no seu requerimento para abertura de instrução, não haverá que remeter a alteração para novo inquérito nem sequer - antes de avançar com a pronúncia pelos novos factos ou pelo novo crime- que comunicar ao arguido a alteração dos factos e/ou a sua qualificação jurídica.


Texto da decisão