Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0046995

Data
30/03/1993
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prazo Processo penal Pedido cível


Sumário

I - O art. 77 do CPP estabelece os prazos em que deve ser deduzido o pedido de indemnização cível em processo penal.
II - Decorridos aqueles prazos, porque de prazos de caducidade se trata, extingue-se o direito de, no processo penal, se fazer valer o direito à indemnização.