Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0046976

Data
22/10/1992
Relator
Antonio da Cruz
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Caução Acção executiva


Sumário

Numa execução para pagamento de quantia certa, sendo uma parte ilíquida e outra líquida é sobre esta que deve ser prestada caução, nada impedindo o seu reforço nos termos do artigo 442 do Código de Processo Civil.