Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0046945

Data
21/02/1995
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade Admissão do recurso Prazo de arguição Busca domiciliária Pronúncia


Sumário

I - A busca domiciliária levada a cabo por orgão de Polícia Criminal sem autorização judicial prévia (devido
à premência do acto) que não foi imediatamente comunicada ao juiz de instrução e que por isso não foi por ele validada, enferma de nulidade.
II - Tal nulidade porque se refere a acto praticado no inquérito pode ser arguida até ao encerramento do debate instrutório, mormente no requerimento para abertura da instrução.
III - Conquanto a decisão instrutória pronuncie o arguido pelos factos constantes da acusação do MP e nessa parte não admita recurso; - já o mesmo não sucede
à parte dessa decisão que desatendeu a arguição da nulidade da busca: - nesta parte, porque não está prevista a sua irrecorribilidade, o recurso
é admissível.