Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0046906

Data
21/01/1993
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Herdeiro Cabeça de casal


Sumário

I - A nossa lei não admite o cabeçalato plural.
II - Havendo vários testamenteiros designados pelo testador e não tendo, este, indicado quem deveria exercer o cargo de cabeça de casal, têm, aqueles, de escolher, entre si, quem deve exercer tais funções.
III - Se forem todos removidos, aquelas funções deverão ser exercidas pela pessoa a quem competirem nos termos do disposto no artigo 2080 do C. Civil.
IV - A expressão "herdeiros legais" constante da alínea c) do n. 1 do artigo 2080 do C.C. refere-se aos que o sejam por virtude de sucessão legítima.