Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0046785

Data
20/04/1993
Relator
Antunes Pina
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Inquérito Burla Transporte colectivo Transporte abusivo


Sumário

A conduta intencional do agente ao utilizar meio de transporte público de passageiros, sem título válido de transporte, sabendo que tal implica o pagamento de um preço que se negou a satisfazer, configura crime de burla tipificado no artigo 316 n. 1 alínea c), do CP.