Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0046753

Data
11/03/1998
Relator
Rodrigues Simão
Fonte
Decisão
Reenvio do processo.

Nulidade de sentença Falta Factos essenciais Factos Contradição insanável da fundamentação


Sumário

I - Não é aceitável a rígida jurisprudência que impõe a automática verificação da nulidade, quando há incompleta enumeração de factos não provados, impondo-se antes uma análise caso a caso, de forma a aferir-se se houve ou não do tribunal recorrido de todos os factos imputados.
II - Ocorre contradição insanável na fundamentação, quando se dá como provado que "o acidente ocorreu na Avenida da República" e simultaneamente se considera improvado que "o veiculo do arguido tenha entrado" nessa mesma avenida.


Texto da decisão