Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0046746

Data
05/11/1992
Relator
Rodrigues Codeço
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Ausência Cessação de pagamentos Falência


Sumário

I - O artigo 1174 n. 1 do Código de Processo Civil enuncia, enumerando-os, os factos-índices do estado de falência, bastando a sua prova para, sem mais, esta ser declarada;
II - A cessação de pagamentos constitui matéria de direito;
III - A cessação de pagamentos refere-se à falta de pagamentos que, pela sua importância e condicionalismo próprio, revela incapacidade económica do comerciante para solver os seus compromissos.
IV - Não basta o facto objectivo da ausência para a verificaçâo do facto-índice da alínea b) do n. 1 do artigo n. 74: torna-se necessário alegar e provar que foi injustificada.