Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0046741

Data
10/12/1991
Relator
Lopes Bento
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Recurso Formalidades Nulidade do contrato Decisão implícita Conclusões Alegações


Sumário

I - Não ha omissão de pronuncia quando do conhecimento expresso das questões decorre necessariamente a solução de outras questões que naquelas estão implicitas.
II - E nulo o subarrendamento para comercio não constante de escritura publica.
III - Para efeitos do artigo 668 n. 1 alinea d) do Codigo de Processo Civil, deve entender-se por questão o que pode ser objecto de uma decisão autonoma, susceptivel de constituir caso julgado.
IV - Conclusões são proposições sinteticas que emanam naturalmente do que se expos e considerou ao longo das alegações.
V - Não incumbe aos tribunais prescrutar a intenção das partes mas sim apreciar as questões que são submetidas ao seu exame.