Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0046725

Data
11/05/1993
Relator
Simões Ribeiro
Fonte
Decisão
Atendida a questão prévia.

Recurso Tribunal competente Macau


Sumário

Após instalação do Tribunal Superior de Justiça de Macau, os processos de natureza penal que passem a caber na sua competência e se encontrem pendentes no Tribunal da Relação de Lisboa, sem vistos para julgamento, transitam para aquele tribunal desde que a decisão recorrida tenha sido proferida após a entrada em vigor do DL n. 17/92/M, de 2/3, e haja assentimento expresso do Réu nesse sentido.