Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0046716

Data
15/10/1992
Relator
Cruz Broco
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Ónus da prova Requisitos Acção de reivindicação Acção directa


Sumário

I - Constituem requisitos de defesa directa do direito de propriedade: a) a existência de um direito próprio; b) impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais; c) indispensabilidade de acção directa para evitar a inutilização do direito; d) não exceder o agente o necessário para evitar o prejuízo; e) não importar a acção directa o sacrifício de interesses superiores aos que o agente visa realizar ou assegurar.
II - Traduzindo-se a acção directa na alegação de factos impeditivos do direito de indemnização invocado pela Autora nos termos do n. 2 do artigo 342 do Código Civil, cabe à Ré alegar e provar os factos integradores de tal meio de defesa.