Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0046615

Data
11/05/1993
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso.

Rejeição de recurso


Sumário

I - Tratando-se de recurso restrito à matéria de direito, o arguido devia indicar, nas conclusões da motivação, as normas jurídicas violadas pela decisão recorrida, o sentido em que, no entendimento do recorrente, o tribunal recorrido interpretou cada norma, ou que a aplicou, e o sentido em que ela devia ter sido aplicada e, em caso de erro na determinação da norma aplicável, a norma que, no entender do recorrente deveria ter sido aplicada;
II - Não o tendo feito, tendo em conta o disposto no art. 419, n. 4, al. a) com referência ao art. 417 ns. 1 e 2, al. c) do CPP, o recurso é de rejeitar.