Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0046531

Data
02/07/1991
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Audiência de julgamento Provas Notificação à parte


Sumário

O réu residente em território nacional que não tenha advogado constituído deve ser notificado, nos momentos oportunos, para indicar os meios de prova e do despacho que designa dia para a audiência de julgamento; estas notificações realizam-se nos termos preceituados no art. 255, com referência ao art. 254, ambos do CPC. A omissão de qualquer destas notificações, porque susceptível de influir no exame e decisão da causa, constitui nulidade secundária.