Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0046335

Data
02/07/2002
Relator
Santos Rita
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prisão preventiva Reexame dos pressupostos da prisão preventiva Recurso Abuso sexual de crianças Inutilidade superveniente do recurso Continuação criminosa Perigo Pedofilia


Sumário

I - Se posteriormente ao despacho recorrido, determinativo da prisão preventiva, o juiz efectuou o reexame dos pressupostos que implicam a prisão, entendendo que se mantêm inalterados, não perde utilidade o primeiro recurso.
II - É de manter a prisão preventiva de agente de crime qualificado de abuso sexual de filha de sete anos de idade, face ao alarme social e ao perigo de continuação da actividade criminosa.


Texto da decisão