Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0045964

Data
17/10/1990
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Caso julgado Pensão por incapacidade Actualização de pensão


Sumário

Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 2 do DL n. 459/79, de 23 de Novembro, pelo Acordão n. 12/88 do Tribunal Constitucional, há que proceder à actualização das pensões, de acordo com os critérios fixados no artigo 50 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto (na redacção do DL n. 459/79), pois não se formou caso julgado sobre o montante da pensão.