Caso julgado Pensão por incapacidade Actualização de pensão
Sumário
Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 2 do DL n. 459/79, de 23 de Novembro, pelo Acordão n. 12/88 do Tribunal Constitucional, há que proceder à actualização das pensões, de acordo com os critérios fixados no artigo 50 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto (na redacção do DL n. 459/79), pois não se formou caso julgado sobre o montante da pensão.