Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0045961

Data
04/02/1992
Relator
Diogo Fernandes
Fonte
Decisão
Desatendida a reclamação.

Nulidade de acórdão Admissibilidade Reclamação Recurso Reclamação de créditos Valor


Sumário

Sendo os créditos no valor global de 12019 escudos, não é de conhecer da reclamação formulada ao abrigo dos artigos 668 n.1, d) e 660 n. 2, CPC, por se conterem dentro da alçada da Relação (art. 678 n. 1, CPC).