Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0045895

Data
01/06/1993
Relator
Gonçalves Loureiro
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Condução sem carta


Sumário

A condução de motociclo sem licença não é punível por o art. 46, n. 1 do Cód. da Estrada ter sido revogado pelo art. 12, n. 1 do DL 123/90.