Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0045862

Data
27/02/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Indemnização Resolução do contrato Obras Despejo


Sumário

I - Para efeitos do artigo 1093 n. 1 alínea d) do Código Civil apenas relevam as obras efectuadas pelo inquilino e não pelo anterior inquilino de quem recebeu o arrendamento por trespasse.
II - Os recursos visam a modificação das decisões recorridas e não a criação de decisões sobre matéria nova.
III - Não se apurando a autoria das obras não pode o arrendatário ser condenado a indemnizar os prejuízos por elas causados, além de não se poder decretar a resolução do contrato.