Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0045762

Data
26/03/1992
Relator
Lopes Pinto
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Fiança Estabelecimento comercial Obrigação futura Eficácia do negócio Cessão de exploração do estabelecimento comercial


Sumário

I - O contrato entre duas partes mantém-se inalterado e não é afectado na sua validade pelo contrato celebrado entre uma dessas partes e um terceiro.
II - Fazendo os direitos e obrigações, emergentes de um determinado contrato de fornecimento, parte integrante do estabelecimento comercial, não pode ter-se como transferida a posição contratual do dono desse estabelecimento em tal contrato, em consequência da transferência temporária do estabelecimento, derivada da cessão da sua exploração.
III - O facto de a obrigação garantida ser futura não obsta à validade da fiança.