Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0045755

Data
18/05/1993
Relator
Antunes Pina
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Acusação Transgressão


Sumário

Indiciada uma transgressão p. e p. nos arts. 5, n. 5 do
CE e 2, c) do DL 240/89 por parte da PSP devia o MP formular a acusação.
A simples remessa à distribuição não vale como acusação penal por violar o art. 283 do Código Processo Penal.