Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0045706

Data
02/07/1992
Relator
Nascimento Gomes
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Irregularidade processual Incompetência absoluta Nulidade absoluta Tribunal marítimo


Sumário

I - A incompetência absoluta do tribunal ou é declarada na época do despacho liminar (artigo 474 n. 1 alinea b) de Processo Civil) ou por ocasião do despacho saneador (artigo 104 do Codigo de Processo Civil).
II - Assim, não declarada liminarmente só findos os articulados é legal declarar-se essa incompetencia.
III - Porque declarada quando ainda eram pendentes chamamentos sucessivos, está-se perante um despacho prematuro, que integra irregularidade processual, esta geradora de nulidade nos termos do artigo 201 do Codigo de Processo Civil.


Texto da decisão