Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0045526

Data
05/11/1992
Relator
Rodriges Codeço
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Citação Citação edital


Sumário

I - Sempre que haja a possibilidade de efectuar a citação pessoal, a citação edital é inadmissível;
II - A citação edital só funciona em dois casos: a) Quando o Réu é incerto; b) Quando se encontre ausente em parte incerta.
III - Para que a citação edital seja accionada à verificação formal da ausência há-de corresponder a verificação real desta.