Fixação de prazo Despejo Falta de pagamento da renda Desocupação
Sumário
Não há contradição na sentença em que, por um lado, decreta definitivamente o despejo com fundamento na falta de pagamento de rendas e, por outro, difere a desocupação com base na carência de meios do inquilino;
é que esta carência de meios que justifica o diferimento da desocupação, não implica necessáriamente que a sentença deva declarar que a falta de pagamento das rendas se deveu a carência de meios do inquilino
(o que teria o efeito de o despejo ter carácter provisório); o inquilino pode carecer de meios, de molde a justificar o diferimento da desocupação e, apesar disso, a falta de pagamento das rendas, no tempo e lugar próprio, não resultar da carência de meios.