Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0045405

Data
02/11/1999
Relator
Pulido Garcia
Fonte
Decisão
Provido.

Coima Pessoa colectiva Prescrição do procedimento contra-ordenacional Circunstâncias qualificativas


Sumário

O prazo de prescrição do processo contra-ordenacional calcula-se não com base na coima aplicada mas com base na coima aplicável.

A circunstância de a arguida ser pessoa colectiva não constitui circunstância agravante, mas sim qualificativa.


Texto da decisão