Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0045288

Data
20/06/2002
Relator
Moreira Camilo
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Responsabilidade civil Acidente de viação Danos não patrimoniais Incapacidade permanente parcial Indemnização ao lesado Responsabilidade civil por acidente de viação


Sumário

1. A incapacidade física permanente, resultante de um acidente de viação, implica a atribuição de uma indemnização por danos patrimoniais, mesmo que se não prove uma diminuição actual da remuneração do lesado.
2. Na fixação de danos futuros desde que previsíveis, o Tribunal não deve relegar a atribuição da respectiva indemnização para execução de sentença, sempre que dispuser de elementos para a fixar com recurso à equidade, nos termos do artigo 566º do CCIV.


Texto da decisão