Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0045135

Data
07/07/1998
Fonte
Decisão
Provido.

Sucessão de leis no tempo Prescrição do procedimento criminal


Sumário

Sendo de dez anos o prazo do procedimento criminal, quer face ao código penal de 1982, quer face ao código penal de 1995,e esse o prazo aplicável em caso de sucessão de leis penais no tempo, não sendo lícito respigar dos diferentes regimes as normas parcelares mais favorável, já que o computo só deve fazer-se face ao confronto em bloco dos diversos regimes.


Texto da decisão