Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0044966

Data
05/11/1992
Relator
Torres Veiga
Fonte
Decisão
Autorizada a revisão.

Revisão de sentença estrangeira


Sumário

É de conceder a revisão e confirmação de sentença estrangeira verificando-se que não foi deduzida oposição e não há fundamento para pôr em causa a autenticidade do documento de onde conste a sentença revidenda, nem se levantam dúvidas sobre a configuração dos requisitos das alíneas b), a g), do art. 1096 do Código de Processo Civil.