Legitimidade Propriedade horizontal Administrador
Sumário
I - O n. 3 do artigo 1437 do Código Civil refere-se apenas ao n. 2 do mesmo artigo.
II - O administrador de condomínio não tem legitimidade para, por si só (sem a correspectiva autorização da Assembleia de Condóminos), intentar uma acção declarativa de inexistência de uma servidão de passagem a onerar o prédio a que respeita o condomínio.