Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0044892

Data
06/06/1991
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Legitimidade Propriedade horizontal Administrador


Sumário

I - O n. 3 do artigo 1437 do Código Civil refere-se apenas ao n. 2 do mesmo artigo.
II - O administrador de condomínio não tem legitimidade para, por si só (sem a correspectiva autorização da Assembleia de Condóminos), intentar uma acção declarativa de inexistência de uma servidão de passagem a onerar o prédio a que respeita o condomínio.