Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0044732

Data
21/05/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Matéria de facto Falta Contrato-promessa de compra e venda Nulidade do contrato Procuração Alteração Poderes de representação Formalidades ad substantiam Ratificação Quesitos Respostas aos quesitos


Sumário

I - Se num escrito que titula um contrato-promessa de compra e venda de imóvel consta as assinaturas de duas pessoas, que por meio de documento junto ao processo se verifica serem sócios-gerentes da sociedade promitente vendedora, e não figurando os seus nomes em qualquer das cláusulas do contrato, pode dizer-se que elas intervieram na qualidade de representantes legais daquela.
II - Pode a Relação, ao abrigo do disposto no artigo 712 n. 1 alínea b), do Código de Processo Civil, alterar a resposta ao quesito onde se perguntava se essas assinaturas tinham sido feitas na qualidade de representantes legais da promitente vendedora e ao qual se respondera que apenas se provava que as tais assinaturas eram do punho dessas pessoas.
III - Uma procuração que confere poderes para a celebração de um contrato de compra e venda não tem virtualidade para ratificar um contrato-promessa de compra e venda, pelo que, à luz do disposto no artigo 268 n. 1, do Código Civil, tal negócio é ineficaz relativamente ao representado, ou mesmo nulo.
IV - A omissão dos requisitos previstos no n. 3 do artigo 410, do Código Civil não pode ser invocada por terceiro interessado, designadamente pelo credor hipotecário na promitente vendedora.