Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0044571

Data
02/07/1991
Fonte
Decisão
Alterada a sentença.

Graduação de créditos Privilégio creditório


Sumário

I - As disposições dos arts. 733 e seguintes do CC, delineando a substância do instituto, comportam integração por normas especiais, que o são todos as daqueles diplomas que foram concretas situações de privilégio creditório, como é o caso do art. 7, alíneas a) e b) do DL 437/78, de 28 de Dezembro.
II - A parte final do n. 2 do art. 12 da Lei 17/86, de
14 Junho (... sem prejuízo, contudo, dos privilégios anteriormente constituídos, com direito a ser graduados antes da entrada em vigor da presente lei) visou acautelar a antiguidade de outros privilégios creditórios face aos móveis privilégios creditórios.