Caducidade Contagem dos prazos Resolução Acção de despejo Arrendamento para comércio ou indústria Encerramento do estabelecimento
Sumário
I - O fundamento de resolução do contrato de arrendamento previsto na alínea h) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil (hoje reproduzida na alínea h) do n. 1 do artigo
64 do Regime do Arrendamento Urbano) - encerramento do estabelecimento comercial por mais de um ano, consecutivo
- sendo um facto duradouro, a respectiva caducidade só pode verificar-se se a acção não for proposta dentro de um ano a contar da sua cessação e pode ser proposta enquanto a situação subsistir;
II - Para que se verifique tal fundamento não é necessário fazer a prova da cessação definitiva da actividade comercial no locado, basta que se verifique a suspenção das operações normais para que foi arrendado.
III - Preenche tal fundamento o encerramento das portas ao público por mais de um ano, consecutivamente.