Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0044512

Data
20/06/1991
Relator
Sousa Dinis
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Indemnização Expropriação por utilidade pública Processo Rol de testemunhas Exploração agrícola


Sumário

Em processo de expropriação não há lugar à apresentação de rol de testemunhas.
Os prejuízos advenientes da exploração agrícola cessada por força da expropriação, que são indemnizáveis, são os que traduzem prejuízos efectivos, e não os lucros cessantes.
Esses prejuízos efectivos, para entrarem no cálculo da indemnização, têm de estar provados, quanto mais não seja, têm que estar referidos expressamente no auto de avaliação dos peritos.