Execução Citação Falta de citação Cônjuge Executado
Sumário
I - Requerida a citação do cônjuge do executado, em cumprimento do art. 825 CPC, tem o tribunal de se pronunciar, deferindo ou indeferindo o pedido.
II - Para o fazer, o tribunal, face ao título executivo, afere da comunicabilidade da dívida e não sobre a sua comercialidade substancial, que pode nem vir a ser excepcionada.