Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0044322

Data
28/02/1991
Relator
Sousa Dinis
Fonte
Decisão
Provido.

Execução Citação Falta de citação Cônjuge Executado


Sumário

I - Requerida a citação do cônjuge do executado, em cumprimento do art. 825 CPC, tem o tribunal de se pronunciar, deferindo ou indeferindo o pedido.
II - Para o fazer, o tribunal, face ao título executivo, afere da comunicabilidade da dívida e não sobre a sua comercialidade substancial, que pode nem vir a ser excepcionada.